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  1. O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?A Lei disciplina que a Contribuição Sindical, também conhecida como imposto sindical é a única receita totalmente definida em Lei e existe desde a promulgação da CLT, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Ela é a única contribuição que o sindicato não pode receber diretamente, ela deve ser paga exclusivamente na Caixa através GRCSU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. As contribuições em atraso são calculadas diretamente no site da caixa, onde o mesmo gera a guia já recalculada.
    Os percentuais de distribuição da contribuição sindical são os seguintes: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence; 15% para a federação; 5% para confederação; 10% para a central sindical; e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%.
  2. DEVO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA?Sim, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Americana e Região, faz saber aos senhores empregadores que conforme dispõe o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, representados pelo nosso sindicato, deve ser efetuado na folha de pagamento do mês de março do corrente ano, e recolhido em qualquer agência bancária ou casa lotérica (respeitando-se os limites vigentes para pagamentos), até o dia 30 de abril de 2.018, impreterivelmente, conforme autorização prévia e expressa concedida pela categoria na assembleia realizada no dia 23 de fevereiro de 2018.As guias de recolhimento já estão sendo expedidas, devendo os empregadores que as não receberam em tempo hábil, imprimi-las preferencialmente pelo site: www.sindicatoamericana.com.br, ou pelo portal da Caixa Econômica Federal (utilizando-se o Código Sindical 86123), ou ainda, solicitá-las ao Setor de Arrecadação do Sindicato através dos telefones (19) 3462.1364 e 3462.1926 ou ainda do endereço eletrônico arrecada@sindicatoamericana.com.br
  3. Nota Técnica sobre a obrigatoriedade de desconto da Contribuição Sindical de todos os trabalhadores da categoria:

    Link em PDF: Nota Tecnica 001 2018 FTTRESP

4.  Como fazer a emissão da guia sindical urbana diretamente da Caixa?

Passo a passo:
http://www.caixa.gov.br/Downloads/contribuicao-sindical-urbana-manual-para-emissao-de-grcsu/emissao_GRCSU.pdf

5. Para emitir a segunda via da Contribuição Sindical Urbana acesse:
http://trabalho.gov.br/sindicato-contribuicao-sindical

https://sindical.caixa.gov.br/

6. Layout de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana- GRCSU e formatação de código de barras:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/contribuicao-sindical-urbana-leiaute/layout-grcsu.pdf